Complementação de aposentadoria. Pedido julgado procedente
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação / Remessa Necessária
- Número
- 1046917-26.2025.8.26.0506
Ementa
Direito Previdenciário. Apelação. Remessa Necessária. Complementação de aposentadoria. Pedido julgado procedente. I. Caso em Exame 1. Funcionário aposentado do Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa) busca a complementação de aposentadoria e o pagamento das diferenças salariais dos últimos 5 anos, conforme a Lei Estadual nº 4.819/58. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicabilidade da suspensão do processo em razão do IRDR nº 54 e (ii) o direito à complementação de aposentadoria. III. Razões de Decidir 3. A suspensão do IRDR nº 54 não se aplica ao caso, pois trata de matéria distinta. 4. O funcionário foi admitido antes de 13/05/1974 e se aposentou antes da EC 103/2019, fazendo jus ao benefício. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso e Remessa Necessária desprovidos. Tese de julgamento: 1. A suspensão do IRDR nº 54 não se aplica ao caso. 2. A prescrição do fundo de direito não ocorreu. 3. A EC 103/2019 não veda a complementação de pensão para quem adquiriu o direito antes de sua promulgação. Legislação Citada: Decreto nº 20.910/32, art. 3º; Lei Estadual nº 4.819/58; Lei Estadual nº 200/74; Constituição Federal, art. 37, § 15; Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 7º; Código de Processo Civil, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1004649-17.2023.8.26.0347, Rel. Maurício Fiorito, 4ª Câmara de Direito Público, j. 13.03.2025; TJSP, Apelação Cível 0003310-93.2016.8.26.0053, Rel. Marrey Uint, 3ª Câmara de Direito Público, j. 19.03.2024.
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