TJSPCívelAgravo Interno Cível2133198-94.2026.8.26.0000
Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento em razão de intempestividade – Intangibilidade
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 2133198-94.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE – INTANGIBILIDADE - Não se conhece do agravo de instrumento, por manifesta intempestividade, porquanto a decisão que nos autos de origem primeiro analisou a matéria recorrida foi proferida as fls. 383/384, e disponibilizada no DJEN em 19/03/2026, tendo o agravo de instrumento sido interposto apenas em 26/05/2026, quando já há muito escoado o prazo recursal, impondo-se, dessarte, a manutenção do decisum agravado - Agravo interno desprovido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Foro de Franca - 4ª. Vara Cível
