JurisFonte
TJSPCívelAgravo Interno Cível2133198-94.2026.8.26.0000

Insurgência contra decisão monocrática que não conheceu o agravo de instrumento em razão de intempestividade – Intangibilidade

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo Interno Cível
Número
2133198-94.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO INTERNO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RAZÃO DE INTEMPESTIVIDADE – INTANGIBILIDADE - Não se conhece do agravo de instrumento, por manifesta intempestividade, porquanto a decisão que nos autos de origem primeiro analisou a matéria recorrida foi proferida as fls. 383/384, e disponibilizada no DJEN em 19/03/2026, tendo o agravo de instrumento sido interposto apenas em 26/05/2026, quando já há muito escoado o prazo recursal, impondo-se, dessarte, a manutenção do decisum agravado - Agravo interno desprovido.

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