JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2141984-30.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença – Insurgência contra a decisão que manteve bloqueio de quantia penhorada – Cabimento

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2141984-30.2026.8.26.0000

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE MANTEVE BLOQUEIO DE QUANTIA PENHORADA – CABIMENTO – A impenhorabilidade dos ativos financeiros de até 40 salários-mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, deve ser considerada para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança. Precedentes do C. STJ – Decisão reformada - Recurso provido.

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