Incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa - Abuso da personalidade jurídica - Desvio de finalidade - Confusão patrimonial
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2186247-50.2026.8.26.0000
Ementa
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIETÁRIOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO – A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil - A rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica autoriza a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios quando houver efetiva resistência dos requeridos à pretensão formulada - Decisão mantida. Recurso desprovido.
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