JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2186247-50.2026.8.26.0000

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa - Abuso da personalidade jurídica - Desvio de finalidade - Confusão patrimonial

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2186247-50.2026.8.26.0000

Ementa

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA - ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - VÍNCULOS FAMILIARES E SOCIETÁRIOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DESPROVIDO – A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige prova concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil - A rejeição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica autoriza a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios quando houver efetiva resistência dos requeridos à pretensão formulada - Decisão mantida. Recurso desprovido.

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