JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2183279-47.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença – Decisão judicial que não acolheu a impugnação à penhora no rosto dos autos – Pretensão de reforma – Descabimento

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2183279-47.2026.8.26.0000

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO – O crédito penhorado no rosto dos autos pertence à parte no processo enquanto não houver provas de que houve cessão de crédito e que ela se aperfeiçoou em conformidade com os requisitos legais exigidos para tanto, o que não se verifica nos autos - Decisão mantida - Recurso desprovido.

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