TJSPCívelAgravo de Instrumento2183279-47.2026.8.26.0000
Cumprimento de sentença – Decisão judicial que não acolheu a impugnação à penhora no rosto dos autos – Pretensão de reforma – Descabimento
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2183279-47.2026.8.26.0000
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO – O crédito penhorado no rosto dos autos pertence à parte no processo enquanto não houver provas de que houve cessão de crédito e que ela se aperfeiçoou em conformidade com os requisitos legais exigidos para tanto, o que não se verifica nos autos - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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