Negado provimento
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1085821-19.2025.8.26.0053
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Mandado de Segurança impetrado contra ato do Comandante da Escola Superior de Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O impetrante alega alocação em unidade militar distante de sua residência devido a falhas em sistema de escolha por formulário digital, requerendo realocação para o 48º BPM/M. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve preterição e violação ao princípio da isonomia na alocação do impetrante e (ii) se há direito líquido e certo à realocação pretendida. III. Razões de Decidir 3. O sistema de escolha de vagas adota como critério o desempenho no Curso de Formação de Soldados, conforme art. 25, VII, do Decreto Estadual nº 54.911/2009. 4. O impetrante não apresentou prova pré-constituída de falha no sistema, sendo ônus seu demonstrar a alegada inconsistência técnica. A ausência de prova inviabiliza a concessão do Mandado de Segurança. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausência de direito líquido e certo do impetrante. 2. Manutenção da sistemática de escolha de vagas respeita o princípio da isonomia. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXIX; Lei nº 12.016/2009, art. 1º; Decreto Estadual nº 54.911/2009, art. 25, VII. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1085809-05.2025.8.26.0053, Rel. Oscild de Lima Júnior, 11ª Câmara de Direito Público, j. 17.04.2026.
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