JurisFonte
TJSPCívelAgravo Interno Cível2067067-40.2026.8.26.0000

Princípios de Direito Público. Recurso não conhecido

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo Interno Cível
Número
2067067-40.2026.8.26.0000

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Interno. Princípios de Direito Público. Recurso não conhecido. I. Caso em Exame 1. Agravo Interno interposto por Vibra Energia S.A. contra decisão que deferiu efeito suspensivo em Agravo de Instrumento, permitindo prosseguimento de seleção de operadores para exploração de postos de combustíveis e áreas de conveniência. Agravante alega ofensa aos princípios de isonomia, impessoalidade, publicidade e livre concorrência, e exclusão do processo competitivo, apesar de permissão de uso vigente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse processual no Agravo Interno após julgamento do Agravo de Instrumento. III. Razões de Decidir 3. O recurso de Agravo de Instrumento foi julgado, tornando qualquer decisão final de mérito no Agravo Interno sem utilidade. 4. A análise do mérito do Agravo Interno resta prejudicada devido à ausência de interesse processual. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de interesse processual após julgamento do Agravo de Instrumento prejudica a análise do mérito do Agravo Interno.

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