Furto qualificado pela escalada e pelo concurso de agentes – Pretendida a absolvição, por insuficiência probatória, ou ausência de dolo específico
- Relator
- Amaro Thomé
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 0004372-09.2024.8.26.0565
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RÉUS ABORDADOS LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, NA POSSE DOS BENS – QUALIFICADORAS MANTIDAS – ESCALADA COMPROVADA E COMUNICÁVEL A JENNIFER – DIVISÃO DE TAREFAS EVIDENCIADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA – PENAS, REGIMES E SUBSTITUIÇÃO MANTIDOS – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA A JENNIFER, SEM ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO DE ALEXANDRE NÃO PROVIDO E RECURSO DE JENNIFER PARCIALMENTE PROVIDO.
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