JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal0004372-09.2024.8.26.0565

Furto qualificado pela escalada e pelo concurso de agentes – Pretendida a absolvição, por insuficiência probatória, ou ausência de dolo específico

Relator
Amaro Thomé
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
0004372-09.2024.8.26.0565

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA E PELO CONCURSO DE AGENTES – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, OU AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – NÃO ACOLHIMENTO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – RÉUS ABORDADOS LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO, NA POSSE DOS BENS – QUALIFICADORAS MANTIDAS – ESCALADA COMPROVADA E COMUNICÁVEL A JENNIFER – DIVISÃO DE TAREFAS EVIDENCIADA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA – PENAS, REGIMES E SUBSTITUIÇÃO MANTIDOS – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA A JENNIFER, SEM ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO DE ALEXANDRE NÃO PROVIDO E RECURSO DE JENNIFER PARCIALMENTE PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude