JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2161886-66.2026.8.26.0000

Tutela de urgência. Policial militar. Afastamento das atividades. Recurso desprovido

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2161886-66.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. POLICIAL MILITAR. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência destinada ao imediato afastamento do agravante das atividades policiais militares, com manutenção integral da remuneração, até a realização de perícia judicial e o julgamento definitivo da demanda. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência para o afastamento do policial militar de suas atividades. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. A extensão da incapacidade alegada e seus reflexos funcionais demandam melhor esclarecimento, não se evidenciando, ainda, risco concreto de agravamento decorrente da manutenção em atividade ou de ineficácia do provimento final. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para afastamento cautelar de policial militar exige elementos suficientes acerca da incapacidade funcional e do risco decorrente da manutenção em atividade. Legislação Citada: CPC, art. 300.

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