JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2160001-17.2026.8.26.0000

Tutela Provisória de Urgência. Recurso provido

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2160001-17.2026.8.26.0000

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Tutela Provisória de Urgência. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Iperó contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para compelir o Instituto Aplicativa ao repasse de R$ 17.928,54, referente às taxas de inscrição do Concurso Público nº 06/2025. O contrato previa repasse em até três dias após encerramento das inscrições, sem retenção. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos legais para concessão da tutela provisória de urgência, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano. III. Razões de Decidir 3. Documentos indicam probabilidade do direito do Município, com previsão contratual expressa para repasse imediato das taxas de inscrição. 4. Perigo de dano evidenciado pela retenção indevida de recursos públicos, elevando risco de dilapidação patrimonial. Medida não é irreversível, pois a organizadora pode pleitear levantamento do valor ao final. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o depósito imediato dos valores ou bloqueio de ativos financeiros da empresa. Tese de julgamento: 1. A probabilidade do direito e o perigo de dano justificam a concessão da tutela provisória de urgência para resguardar verba pública. Legislação Citada: CPC, art. 300.

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