JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1523541-61.2025.8.26.0050

Crime de duplicata simulada. Parcial provimento

Relator
Klaus Marouelli Arroyo
Órgão julgador
7ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1523541-61.2025.8.26.0050

Ementa

DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DUPLICATA SIMULADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Wellington Carlos Lopes da Costa e Luciana Silva Ribeiro foram condenados por emitir duplicatas simuladas, utilizando dados da empresa H. F. Vans Transporte e Logística, causando protesto indevido e restrição creditícia à vítima. As penas foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a inépcia da denúncia por falta de individualização da conduta e (ii) a possibilidade de absolvição por atipicidade da conduta devido à ausência de dolo, além do reconhecimento do arrependimento posterior. III. Razões de Decidir 3. A denúncia atendeu ao artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo ampla defesa. 4. A alegação de erro operacional foi considerada inverossímil, dado o dolo evidenciado pela emissão deliberada de duplicatas sem lastro. O arrependimento posterior não foi reconhecido por falta de voluntariedade na reparação do dano. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para corrigir erro material na fixação da pena, redimensionada para três anos, dez meses e vinte dias de detenção, em regime aberto, com substituição por restritiva de direitos. Tese de julgamento: 1. A denúncia não é inepta quando permite a ampla defesa. 2. A emissão deliberada de duplicatas sem lastro configura dolo, afastando a atipicidade da conduta. Legislação Citada: Código Penal, art. 172, art. 71, art. 16, art. 59, art. 33, § 2º, alínea "c", art. 44. Código de Processo Penal, art. 41. Jurisprudência Citada: STJ, HC 595.194/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15.09.2020. STJ, AgRg no AREsp n. 2.280.488/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16.05.2023.

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