Transporte Intermunicipal. Nega-se provimento ao agravo interno
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 2181208-72.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo Interno. Transporte Intermunicipal. Nega-se provimento ao agravo interno. I. Caso em Exame 1.Agravo Interno interposto por Buser Brasil Tecnologia Ltda. contra decisão monocrática que deferiu liminarmente a tutela provisória de urgência requerida pela Empresa de Ônibus Pássaro Marrom S/A, afastando o efeito suspensivo do recurso de apelação interposto pela agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a Buser pode continuar operando transporte coletivo intermunicipal na linha São Paulo - São José dos Campos sem autorização estatal, mesmo após decisão do STF que concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário interposto contra acórdão do TRF-4 que proibia sua atividade no Estado do Paraná. III. Razões de Decidir 3. A Buser alega que não presta o serviço de transporte, mas apenas intermedia a contratação de empresas de fretamento, e que a ausência de regulamentação específica não impede sua operação. 4. A decisão do STF, não colegiada, que atribuiu efeito suspensivo ao recurso extraordinário da Buser, não interfere no presente caso, que trata de transporte intermunicipal regulado por normas estaduais. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que deferiu a tutela provisória para que a Buser se abstenha de ofertar viagens no trecho São Paulo – São José dos Campos. Tese de julgamento: 1. A Buser não pode operar transporte intermunicipal sem autorização. 2. A decisão do STF não altera a aplicação das normas estaduais vigentes. Legislação Citada: Decreto Estadual nº 29.912/89, artigos 4º e 5º; CF, artigo 170; Lei nº 12.965/2014, artigos 4º, III, e 24, VII; Lei nº 13.874/2019, artigo 4º, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1052419-49.2022.8.26.0053, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 30/09/2025. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1063922-38.2020.8.26.0053, Rel. Marcelo Berthe, 2ª Câmara de Direito Público, j. 02/07/2024. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1012884-45.2024.8.26.0053, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 01/07/2024. TJSP, Apelação Cível 1047056-81.2022.8.26.0053, Rel. Osvaldo Magalhães, 4ª Câmara de Direito Público, j. 17/06/2024. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1016075-35.2023.8.26.0053, Rel. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 29/04/2024. TJSP, Apelação Cível 1004314-54.2021.8.26.0642, Rel. Jose Eduardo Marcondes Machado, 10ª Câmara de Direito Público, j. 16/10/2023.
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