"Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c.c. Repetição de indébito e indenização por danos morais"
- Relator
- Plinio Novaes de Andrade Júnior
- Órgão julgador
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1017147-28.2024.8.26.0019
Ementa
"AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS" – Contratação fraudulenta de empréstimos e cartões de crédito, seguida da realização de transferências bancárias e operações via PIX – Autora que não reconhece as contratações, afirmando que teriam sido contraídas mediante a utilização de fotografia capturada, por meio fraudulento por terceiro, que se identificou como entregador de um presente – Falha na prestação de serviço pelo banco réu, que permitiu as contratações fraudulentas, em curto espaço de tempo, sem comprovação da culpa exclusiva de consumidor ou terceiro – Recurso improvido, neste aspecto. DANO MORAL – Ocorrência de dano moral passível de ressarcimento, em razão dos descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, em montante relevante – Indenização devida – Recurso improvido, neste aspecto. DANO MORAL – VALOR – Valor da indenização arbitrado, pelo Juízo da causa, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Apelo do banco réu visando à redução deste valor – Cabimento – O montante da indenização fixado na sentença comporta redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atendendo-se aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade – Valor corrigido a partir da data da sentença, quando a indenização foi arbitrada – Súmula 362 do STJ – Juros moratórios na forma deliberada na sentença - Recurso provido, neste aspecto. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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