Ação de execução de título extrajudicial – Decisão de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada/agravante – Insurgência
- Relator
- Jorge Tosta
- Órgão julgador
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2178219-93.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Decisão de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada/agravante – Insurgência – Dispensada contraminuta pela exequente, considerando a aplicação, na hipótese, dos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional – Acordo entabulado entre as partes por meio do qual os executados confessaram o débito frente à exequente – Inadimplemento da transação que acarretou a retomada dos atos expropriatórios – Valores bloqueados em contas bancárias de titularidade da agravante que a levou a apresentar a exceção de pré-executividade – Dispensada a apresentação da cédula rural pignoratícia original, visto que é aplicável à espécie o art. 425, VI, do CPC e a execução, neste momento processual, está baseada no instrumento de transação homologado em juízo – Planilha de cálculo encartada aos autos pela exequente que é clara e precisa a comprovar o "quantum debeatur" – Executada que sequer apresentou demonstrativo do cálculo do valor que entendia devido, o que seria de rigor – Exegese do art. 525, §4º, do CPC – Precedentes desta C. 23ª Câmara de Direito Privado – Valor bloqueado em conta bancária de titularidade da executada – Manutenção – Ausência de comprovação da natureza remuneratória do importe a justificar a liberação pretendida – Não conhecimento do recurso em relação à impenhorabilidade com fulcro no art. 833, X, do CPC, pois não foi previamente enfrentada em primeiro grau, o que impede a análise por esta superior instância, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - Decisão mantida – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
