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TJSPCívelAgravo de Instrumento2178219-93.2026.8.26.0000

Ação de execução de título extrajudicial – Decisão de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada/agravante – Insurgência

Relator
Jorge Tosta
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2178219-93.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Decisão de origem que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada/agravante – Insurgência – Dispensada contraminuta pela exequente, considerando a aplicação, na hipótese, dos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional – Acordo entabulado entre as partes por meio do qual os executados confessaram o débito frente à exequente – Inadimplemento da transação que acarretou a retomada dos atos expropriatórios – Valores bloqueados em contas bancárias de titularidade da agravante que a levou a apresentar a exceção de pré-executividade – Dispensada a apresentação da cédula rural pignoratícia original, visto que é aplicável à espécie o art. 425, VI, do CPC e a execução, neste momento processual, está baseada no instrumento de transação homologado em juízo – Planilha de cálculo encartada aos autos pela exequente que é clara e precisa a comprovar o "quantum debeatur" – Executada que sequer apresentou demonstrativo do cálculo do valor que entendia devido, o que seria de rigor – Exegese do art. 525, §4º, do CPC – Precedentes desta C. 23ª Câmara de Direito Privado – Valor bloqueado em conta bancária de titularidade da executada – Manutenção – Ausência de comprovação da natureza remuneratória do importe a justificar a liberação pretendida – Não conhecimento do recurso em relação à impenhorabilidade com fulcro no art. 833, X, do CPC, pois não foi previamente enfrentada em primeiro grau, o que impede a análise por esta superior instância, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - Decisão mantida – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO

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