Ação de execução de título extrajudicial
- Relator
- Jorge Tosta
- Órgão julgador
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2215947-71.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Decisão de origem que indeferiu o pedido dos executados para que o ex-patrono do exequente devolvesse o valor levantado nos autos – Insurgência – Dispensada contraminuta pela parte exequente, considerando a aplicação, na hipótese, dos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional – Alegação de decisão surpresa e violação à coisa julgada – Rejeição – Partes que celebraram acordo ressalvando o pagamento de honorários sucumbenciais de titularidade de ex-patronos do exequente – Agravantes que tinham ciência de possível cobrança, o que indica a ausência de decisão surpresa e de violação à coisa julgada, pois a transação não abarcou referido débito – Valor já bloqueado nos autos que pode servir para pagamento da verba honorária, considerando a inexistência de controvérsia a respeito do crédito - Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO.
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