JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2215947-71.2026.8.26.0000

Ação de execução de título extrajudicial

Relator
Jorge Tosta
Órgão julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
23/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2215947-71.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento – Ação de execução de título extrajudicial – Decisão de origem que indeferiu o pedido dos executados para que o ex-patrono do exequente devolvesse o valor levantado nos autos – Insurgência – Dispensada contraminuta pela parte exequente, considerando a aplicação, na hipótese, dos princípios da celeridade, economia processual e efetividade da tutela jurisdicional – Alegação de decisão surpresa e violação à coisa julgada – Rejeição – Partes que celebraram acordo ressalvando o pagamento de honorários sucumbenciais de titularidade de ex-patronos do exequente – Agravantes que tinham ciência de possível cobrança, o que indica a ausência de decisão surpresa e de violação à coisa julgada, pois a transação não abarcou referido débito – Valor já bloqueado nos autos que pode servir para pagamento da verba honorária, considerando a inexistência de controvérsia a respeito do crédito - Decisão mantida – RECURSO IMPROVIDO.

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