JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1018666-78.2023.8.26.0405

Fornecimento de medicamentos. Alteração da terapêutica no curso da demanda. Ausência dos requisitos para o fornecimento. Recurso desprovido

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1018666-78.2023.8.26.0405

Ementa

APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ALTERAÇÃO DA TERAPÊUTICA NO CURSO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação proposta contra o Estado e o Município, visando ao fornecimento de medicamentos para tratamento de hipertensão arterial sistêmica, transtorno depressivo e asma brônquica. Sentença de improcedência. Apelação da autora, alegando nulidade da sentença por ausência de apreciação de fatos supervenientes e da alteração da terapêutica prescrita. II. Questão em Discussão 2. Discute-se: (i) a alegada nulidade da sentença pela ausência de apreciação da alteração superveniente da terapêutica; e (ii) o preenchimento dos requisitos para o fornecimento judicial dos medicamentos postulados. III. Razões de Decidir 3. A nova pretensão foi formulada após o saneamento, sem intimação das rés, e decorreu de quadro clínico superveniente distinto das enfermidades que fundamentaram a demanda, não tendo a decisão interlocutória que determinou o fornecimento dos novos medicamentos ampliado o objeto da ação. 4. Quanto aos medicamentos indicados na inicial, o laudo pericial concluiu pela existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS, sem prejuízo ao tratamento, não demonstradas a impossibilidade de substituição nem a imprescindibilidade clínica exigidas pelo Tema nº 6 do STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A alteração da terapêutica após o saneamento, sem regular aditamento do pedido e observância do contraditório, não amplia o objeto litigioso. 2. A ausência de comprovação da impossibilidade de substituição por medicamentos disponibilizados pelo SUS e da imprescindibilidade clínica do tratamento impede o fornecimento judicial do fármaco pretendido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 329, II; art. 489, § 1º, V e VI; art. 927, III, §1º. Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R. Decreto nº 7.646/2011. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.366.243, Tema nº 1234. STF, RE nº 566.471, Tema nº 6. STF, Súmulas Vinculantes 60 e 61.

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