Indenização por danos morais e materiais. Anulação de sentença
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1022031-63.2025.8.26.0602
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA. I. Caso em Exame 1. Servidor público estadual e auxiliar de enfermagem busca indenização por danos morais e materiais contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, alegando assédio moral no Conjunto Hospitalar de Sorocaba. A sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido por falta de provas documentais que estabelecessem nexo causal entre a conduta da Administração e o dano sofrido. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve cerceamento de defesa devido à ausência de decisão sobre os requerimentos de produção de provas formulados pelo autor. III. Razões de Decidir 3. O artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal assegura o contraditório e a ampla defesa. 4. O artigo 369 do Código de Processo Civil garante às partes o direito de empregar todos os meios legais para provar suas alegações. No caso, o autor solicitou provas testemunhais e periciais que não foram apreciadas pelo Juízo, configurando cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Dá-se provimento à Apelação para anular a sentença e reabrir a instrução probatória, admitindo as provas requeridas pelo autor. Tese de julgamento: 1. A ausência de decisão sobre requerimentos de provas constitui cerceamento de defesa. 2. A anulação da sentença é necessária para garantir a ampla defesa e o contraditório. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LIV; CPC, arts. 369, 370.
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