Omissão. Rejeição dos embargos
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 1001578-49.2025.8.26.0472
Ementa
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão. Rejeição dos embargos. I. Caso em Exame 1. Embargos de Declaração impugnando acórdão que negou provimento à Apelação e à Remessa Necessária. Alega-se omissão quanto à natureza constitutiva do laudo técnico para percepção do adicional de insalubridade e jurisprudência do STJ. Requer manifestação sobre a natureza jurídica do laudo e possibilidade de efeitos financeiros retroativos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se há omissão no acórdão quanto à natureza do laudo técnico e seus efeitos; (ii) analisar a possibilidade de prequestionamento dos dispositivos legais e jurisprudenciais indicados. III. Razões de Decidir 3. Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, conforme artigo 1.022 do CPC. 4. A decisão está devidamente fundamentada, e o resultado desfavorável à pretensão do Embargante não permite revisão da matéria por meio de Embargos Declaratórios. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de Declaração não são instrumento para manifestação de discordância com o entendimento adotado na decisão. 2. A fundamentação da decisão é suficiente para compreensão das razões jurídicas e lógicas do julgamento. Legislação Citada: Constituição Federal, art. 93, IX; Código de Processo Civil, art. 1.022.
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