Avaliação de desempenho. Recurso não provido
- Relator
- Ana Liarte
- Órgão julgador
- 4ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1012839-70.2026.8.26.0053
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Mandado de Segurança buscando anulação do ato administrativo que determinou não permanência de professora na unidade escolar de origem para o ano letivo de 2026, resultando em transferência para outra escola. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do procedimento de avaliação de desempenho da impetrante e seus efeitos, especialmente quanto à não permanência na unidade escolar. III. Razões de Decidir 3. A impetrante não demonstrou, por meio de prova pré-constituída, a existência de ilegalidade apta a infirmar os fundamentos adotados pela Administração. 4. O modelo de avaliação instituído pelas Resoluções SEDUC nº 83/2025 e nº 146/2025 adota critérios objetivos e previamente definidos, aplicados de maneira padronizada, não havendo demonstração de desvirtuamento ou subjetividade excessiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, conforme art. 252 do RITJSP. Tese de julgamento: 1. A avaliação de desempenho é multidisciplinar, sem demonstração de ilegalidade ou viés punitivo. 2. Não evidenciada ilegalidade na conduta administrativa. Legislação Citada: CPC, art. 487, I; Lei 12.016/2009, art. 25; Resolução SEDUC nº 83/2025, nº 146/2025; Resolução nº 03/2026; CF/1988, art. 37, XVI, alínea "b"; Lei nº 8.112/90, art. 98, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1000997-39.2026.8.26.0071; Rel. Jayme de Oliveira; 12ª Câmara de Direito Público; j. 28/07/2026. TJSP; Apelação Cível 1000728-65.2026.8.26.0405; Rel. Edson Ferreira; 12ª Câmara de Direito Público; j. 23/07/2026. TJSP; Apelação Cível 1000736-42.2026.8.26.0405; Rel. Torres de Carvalho; 10ª Câmara de Direito Público; j. 23/07/2026.
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