JurisFonte
TJSPCívelApelação / Remessa Necessária1012010-10.2020.8.26.0309

Apelação/remessa necessária. Medicamento não incorporado ao SUS. Direito à saúde. Sentença anulada

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação / Remessa Necessária
Número
1012010-10.2020.8.26.0309

Ementa

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. DIREITO À SAÚDE. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em Exame 1. Ação ajuizada contra o Município de Jundiaí, visando ao fornecimento de Brintellix (Vortioxetina) 10 mg para tratamento de transtorno depressivo recorrente. Sentença de procedência mantida em sede recursal. II. Questão em Discussão 2. Verificar a necessidade de adequação do julgado às teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas nº 6 e 1.234. III. Razões de Decidir 3. A ação foi ajuizada em 24/08/2020, razão pela qual não incidem os novos critérios de deslocamento de competência estabelecidos no Tema nº 1.234, diante da modulação de seus efeitos. 4. Os requisitos materiais fixados no Tema nº 6, contudo, aplicam-se aos processos em curso, sendo necessária a oportunidade de produção de provas para demonstração de seu preenchimento. 5. Sentença anulada para nova instrução e julgamento, mantidos os efeitos da tutela anteriormente concedida. IV. Dispositivo e Tese 5. Sentença anulada de ofício, com manutenção dos efeitos da liminar até novo julgamento. Recursos prejudicados. Tese de julgamento: 1. A concessão de medicamentos não incorporados ao SUS deve observar os requisitos fixados pelo STF nos Temas nº 6 e 1234. 2. A sentença deve ser reavaliada à luz das novas teses. Legislação Citada: CF/1988, art. 109, I; CPC, art. 496, art. 1.007, §1º, art. 292, art. 489, § 1º, incisos V e VI, art. 927, inciso III, § 1º; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; Decreto nº 7.646/2011. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.366.243, Tema nº 1234, j. 16.09.2024; STF, RE nº 566.471, Tema nº 6, j. 26.09.2024.

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