Ação de indenização por danos morais – Transporte aéreo nacional – Preliminar – Revogação do sobrestamento – Tema 1.417 da Repercussão Geral – Inaplicabilidade
- Relator
- Jorge Tosta
- Órgão julgador
- 23ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 23/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1010681-80.2024.8.26.0451
Ementa
Apelação – Ação de indenização por danos morais – Transporte aéreo nacional – Preliminar – Revogação do sobrestamento – Tema 1.417 da Repercussão Geral – Inaplicabilidade – Manutenção emergencial da aeronave caracterizada como fortuito interno – Prosseguimento do julgamento – Sentença de parcial procedência – Inconformismo do autor – Parcial acolhimento – Atraso de voo com perda de conexão – Reacomodação apenas no dia seguinte – Chegada ao destino final com atraso aproximado de 24 horas – Ausência de comprovação da prestação de assistência material – Falha na prestação do serviço caracterizada – Responsabilidade objetiva da companhia aérea – Dano moral configurado, por extrapolar o mero aborrecimento – Quantum indenizatório fixado em primeiro grau que se mostra insuficiente – Majoração da indenização para R$ 5.000,00 – Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Sentença parcialmente reformada – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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