Justiça gratuita – O recorrente afirma que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família
- Relator
- Plinio Novaes de Andrade Júnior
- Órgão julgador
- 24ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1001364-25.2023.8.26.0247
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA – O recorrente afirma que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família – O apelante não comprovou o valor da sua renda mensal, tampouco a sua atual situação financeira e patrimonial ou a superveniente alteração dela, que justificasse a gratuidade pretendida – Benefício denegado - Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste apelo referente às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil) – RECURSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA TAL FIM.
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