JurisFonte
TJSPFamíliaApelação Cível1001364-25.2023.8.26.0247

Justiça gratuita – O recorrente afirma que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família

Relator
Plinio Novaes de Andrade Júnior
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001364-25.2023.8.26.0247

Ementa

JUSTIÇA GRATUITA – O recorrente afirma que não está em condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo próprio ou de sua família – O apelante não comprovou o valor da sua renda mensal, tampouco a sua atual situação financeira e patrimonial ou a superveniente alteração dela, que justificasse a gratuidade pretendida – Benefício denegado - Concessão do prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas processuais, incluindo o preparo deste recurso, sob pena de não conhecimento da parte deste apelo referente às demais pretensões recursais (artigo 101, § 2º, do Código de Processo Civil) – RECURSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA TAL FIM.

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