JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1009032-40.2024.8.26.0529

"Ação revisional de contrato bancário com pedido de tutela antecipada" – Recurso da instituição financeira RE

Relator
Plinio Novaes de Andrade Júnior
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1009032-40.2024.8.26.0529

Ementa

"AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA" – RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. DO SEGURO – Tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 972, pelo STJ, que consolidou o entendimento de que: "Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada" – Ausência de opção, ao consumidor, de contratação de seguradora diversa da indicada pela instituição financeira fornecedora do crédito – Hipótese de venda casada – Abusividade configurada – Cobrança afastada – Sentença mantida, neste ponto – RECURSO IMPROVIDO.

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