Cumprimento de sentença. Extinção fundada na satisfação da obrigação
- Relator
- Fernando Sastre Redondo
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0000653-64.2025.8.26.0474
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção fundada na satisfação da obrigação. Exequente que concordou com o valor apresentado pela executada no tocante ao débito principal, ressalvando divergência quanto aos honorários sucumbenciais. Depósito judicial posteriormente efetuado. Intimação específica da exequente para manifestação acerca da extinção do feito. Inércia certificada. Posterior apresentação de novos cálculos, indicando a existência de saldo remanescente. Descabimento. Tema 677 do STJ que não dispensa a parte de demonstrar oportunamente eventual diferença. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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