JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0000653-64.2025.8.26.0474

Cumprimento de sentença. Extinção fundada na satisfação da obrigação

Relator
Fernando Sastre Redondo
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0000653-64.2025.8.26.0474

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Extinção fundada na satisfação da obrigação. Exequente que concordou com o valor apresentado pela executada no tocante ao débito principal, ressalvando divergência quanto aos honorários sucumbenciais. Depósito judicial posteriormente efetuado. Intimação específica da exequente para manifestação acerca da extinção do feito. Inércia certificada. Posterior apresentação de novos cálculos, indicando a existência de saldo remanescente. Descabimento. Tema 677 do STJ que não dispensa a parte de demonstrar oportunamente eventual diferença. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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