JurisFonte
TJSPTributárioRemessa Necessária Cível0550865-15.0089.8.26.0014

Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Negado provimento

Relator
Tania Ahualli
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Remessa Necessária Cível
Número
0550865-15.0089.8.26.0014

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo para cobrança de débitos de ICMS. O processo foi extinto com resolução de mérito devido à prescrição intercorrente, após permanecer arquivado por mais de seis anos sem que a Fazenda Pública conseguisse efetuar constrição patrimonial válida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prescrição intercorrente foi corretamente aplicada, considerando a inércia da Fazenda Pública em promover atos eficazes para a satisfação do crédito tributário. III. Razões de Decidir 3. A prescrição intercorrente impede a perpetuação indefinida das execuções, conforme o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da CF). 4. O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo, estabeleceu que o prazo de suspensão de um ano seguido do prazo prescricional quinquenal inicia-se automaticamente, sem necessidade de nova intimação da Fazenda Pública. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente é aplicável quando há inércia do credor por período superior ao prazo legal, sem atos eficazes para satisfação do crédito. 2. A citação válida ou constrição patrimonial efetiva são necessárias para interromper a prescrição. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei nº 6.830/80, art. 40; CTN, art. 174. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.340.553/RS, Temas nº 566 a 571.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública