JurisFonte
TJSPAdministrativoApelação / Remessa Necessária1014234-64.2025.8.26.0625

Direito à saúde. Recursos desprovidos

Relator
Tania Ahualli
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação / Remessa Necessária
Número
1014234-64.2025.8.26.0625

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado contra ato da Secretária Municipal de Saúde de Taubaté, visando ao fornecimento de cateteres específicos para tratamento de bexiga neurogênica. A sentença determinou o fornecimento dos insumos prescritos ou equivalentes, condicionada à renovação da prescrição médica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de cumprimento da obrigação mediante fornecimento de insumo equivalente, sem vinculação a uma marca específica. III. Razões de Decidir 3. A necessidade de insumos com características específicas foi demonstrada, mas não há comprovação de que apenas produtos de uma marca atendam às necessidades clínicas. 4. A sentença assegura o fornecimento de insumos com as mesmas especificações técnicas e terapêuticas, sem vinculação a uma marca, desde que adequados ao tratamento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Tese de julgamento: 1. O direito à saúde assegura o acesso ao tratamento necessário, sem vinculação a uma marca específica, desde que as características técnicas e terapêuticas sejam preservadas. Legislação Citada: CF/1988, arts. 196 e 198, II. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1028049-12.2025.8.26.0114, Rel. Rebouças de Carvalho, 9ª Câmara de Direito Público, j. 23/06/2026. TJSP, Apelação / Remessa Necessária 1000102-74.2025.8.26.0601, Rel. Fernão Borba Franco, 11ª Câmara de Direito Público, j. 19/05/2026.

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