JurisFonte
TJSPPrevidenciárioAgravo de Instrumento2164143-64.2026.8.26.0000

Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório

Relator
Fernando Sastre Redondo
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2164143-64.2026.8.26.0000

Ementa

TUTELA DE URGÊNCIA. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Parcial deferimento para determinar à ré que se abstenha de realizar débitos, retenções ou apropriações unilaterais em conta corrente da autarquia previdenciária referentes a diferenças de empréstimos consignados, sob pena de multa diária. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. Redução da margem consignável dos segurados decorrente de revisão administrativa de proventos determinada pelo Tribunal de Contas. Órgão consignante que não figura como garantidor ou devedor solidário dos mútuos individuais celebrados pelos aposentados. Cláusula 9ª, § 2º do Convênio celebrado pelas partes. Multa diária e limite mantidos, que atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara