Tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório
- Relator
- Fernando Sastre Redondo
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2164143-64.2026.8.26.0000
Ementa
TUTELA DE URGÊNCIA. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório. Parcial deferimento para determinar à ré que se abstenha de realizar débitos, retenções ou apropriações unilaterais em conta corrente da autarquia previdenciária referentes a diferenças de empréstimos consignados, sob pena de multa diária. Preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC. Redução da margem consignável dos segurados decorrente de revisão administrativa de proventos determinada pelo Tribunal de Contas. Órgão consignante que não figura como garantidor ou devedor solidário dos mútuos individuais celebrados pelos aposentados. Cláusula 9ª, § 2º do Convênio celebrado pelas partes. Multa diária e limite mantidos, que atendem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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