Exceção de pré executividade. Prescrição intercorrente. Execução de título extrajudicial
- Relator
- Fernando Sastre Redondo
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2186575-77.2026.8.26.0000
Ementa
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução de título extrajudicial. Ausência de inércia do credor em dar andamento ao feito pelo prazo de cinco anos. Precedentes do STJ. Irretroatividade da Lei n. 14.195/21. Termo inicial que deverá ser o término da suspensão do feito, após a entrada em vigor da lei. Prazo quinquenal não escoado. Prescrição não consumada. DECISÃO MANTIDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Admissibilidade apenas no tocante a matérias cognoscíveis de ofício e desde que dispensada a dilação probatória. inexigibilidade do crédito em razão da consolidação da propriedade fiduciária em favor do exequente. Necessidade de dilação probatória. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Via inadequada. Dilação probatória. RECURSO NÃO PROVIDO.
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