JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2186575-77.2026.8.26.0000

Exceção de pré executividade. Prescrição intercorrente. Execução de título extrajudicial

Relator
Fernando Sastre Redondo
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2186575-77.2026.8.26.0000

Ementa

EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução de título extrajudicial. Ausência de inércia do credor em dar andamento ao feito pelo prazo de cinco anos. Precedentes do STJ. Irretroatividade da Lei n. 14.195/21. Termo inicial que deverá ser o término da suspensão do feito, após a entrada em vigor da lei. Prazo quinquenal não escoado. Prescrição não consumada. DECISÃO MANTIDA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Admissibilidade apenas no tocante a matérias cognoscíveis de ofício e desde que dispensada a dilação probatória. inexigibilidade do crédito em razão da consolidação da propriedade fiduciária em favor do exequente. Necessidade de dilação probatória. EXCESSO DE EXECUÇÃO. Via inadequada. Dilação probatória. RECURSO NÃO PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central Cível - 4ª Vara Cível