TJSPCívelAgravo de Instrumento2179118-91.2026.8.26.0000
Penhora. Cumprimento de sentença. Pretendida constrição de percentual do salário da devedora. Inadmissibilidade
- Relator
- Fernando Sastre Redondo
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2179118-91.2026.8.26.0000
Ementa
PENHORA. Cumprimento de sentença. Pretendida constrição de percentual do salário da devedora. Inadmissibilidade. Hipótese que não se enquadra entre as exceções previstas no artigo 833, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade, na hipótese, de precedentes jurisprudenciais que, excepcionalmente, admitem a constrição. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
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