JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2179118-91.2026.8.26.0000

Penhora. Cumprimento de sentença. Pretendida constrição de percentual do salário da devedora. Inadmissibilidade

Relator
Fernando Sastre Redondo
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2179118-91.2026.8.26.0000

Ementa

PENHORA. Cumprimento de sentença. Pretendida constrição de percentual do salário da devedora. Inadmissibilidade. Hipótese que não se enquadra entre as exceções previstas no artigo 833, § 2º, do CPC. Inaplicabilidade, na hipótese, de precedentes jurisprudenciais que, excepcionalmente, admitem a constrição. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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