JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2192503-09.2026.8.26.0000

Justiça gratuita. Pessoa jurídica em liquidação extrajudicial – Indeferimento do benefício

Relator
Fernando Sastre Redondo
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2192503-09.2026.8.26.0000

Ementa

JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa jurídica em liquidação extrajudicial – Indeferimento do benefício. A decretação de liquidação extrajudicial ou de falência não induz presunção absoluta de incapacidade financeira, exigindo-se prova da impossibilidade de suportar as custas e despesas processuais. Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. Disponibilidade imediata em reservas livres mantidas junto ao Banco Central do Brasil superior às despesas módicas exigidas para a realização de diligências. Insolvência patrimonial global decorrente de passivo que não se confunde com falta de liquidez momentânea. Hipossuficiência não caracterizada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO DESPROVIDO

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