Justiça gratuita. Pessoa jurídica em liquidação extrajudicial – Indeferimento do benefício
- Relator
- Fernando Sastre Redondo
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2192503-09.2026.8.26.0000
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. Pessoa jurídica em liquidação extrajudicial – Indeferimento do benefício. A decretação de liquidação extrajudicial ou de falência não induz presunção absoluta de incapacidade financeira, exigindo-se prova da impossibilidade de suportar as custas e despesas processuais. Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. Disponibilidade imediata em reservas livres mantidas junto ao Banco Central do Brasil superior às despesas módicas exigidas para a realização de diligências. Insolvência patrimonial global decorrente de passivo que não se confunde com falta de liquidez momentânea. Hipossuficiência não caracterizada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO DESPROVIDO
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