JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento3010738-88.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Habilitação de herdeiros. Prescrição. Recurso desprovido

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
3010738-88.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PRESCRIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou a habilitação dos herdeiros e afastou a prescrição da pretensão executória. II. Questão em Discussão 2. Discute-se a ocorrência de prescrição em razão da habilitação tardia dos sucessores, a nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento dos coexequentes e a suspensão do feito até o julgamento do Tema nº 1.254 do STJ. III. Razões de Decidir 3. O falecimento de uma das partes acarreta a suspensão do processo, conforme artigo 313, inciso I, do CPC, e não há prazo legal para habilitação dos herdeiros, suspendendo o curso do prazo prescricional. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a prescrição intercorrente não ocorre na ausência de prazo para habilitação dos sucessores, e a nulidade dos atos processuais só se justifica mediante demonstração de efetivo prejuízo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A morte da parte autora suspende o processo, impedindo o decurso da prescrição. 2. A nulidade processual depende de demonstração de prejuízo concreto. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 313, I. Código Civil, art. 689. Jurisprudência Citada: STJ, AREsp nº 2.384.170/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22/9/2025. STJ, AgRg no AREsp nº 462.047/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 14/4/2015, DJe de 4/5/2015. TJSP, Agravo de Instrumento nº 3017476-29.2025.8.26.0000, Rel. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 02/02/2026. TJSP, Agravo de Instrumento nº 3014797-56.2025.8.26.0000, Rel. Ricardo Anafe, 13ª Câmara de Direito Público, j. 02/02/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 3015158-73.2025.8.26.0000, Rel. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 28/01/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 3013314-88.2025.8.26.0000, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 12/01/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 3005279-42.2025.8.26.0000, Rel. Ricardo Feitosa, 4ª Câmara de Direito Público, j. 21/07/2025.

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