JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2194994-86.2026.8.26.0000

Sentença proferida. Recurso prejudicado

Relator
Ana Liarte
Órgão julgador
4ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2194994-86.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em Exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência determinando isenção tarifária em praça de pedágio mediante comprovação de domicílio, sob pena de multa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a subsistência do interesse recursal diante da superveniência de sentença nos autos de origem. III. Razões de Decidir 3. Ausência de interesse recursal devido à prolação da sentença nos autos de origem, tornando qualquer decisão no recurso sem utilidade. 4. A análise do mérito do recurso resta prejudicada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A prolação de sentença nos autos de origem torna prejudicado o exame do agravo de instrumento.

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