JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2180002-23.2026.8.26.0000

Pretendida a revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Presença dos requisitos do artigo 312 do CPP

Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
Órgão julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2180002-23.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – Inexiste constrangimento ilegal em decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva ou denega liberdade provisória, diante da demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios da autoria, fundamentada em fatos indicadores da real necessidade da prisão cautelar do Paciente. – Ordem denegada.

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