JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2209107-45.2026.8.26.0000

Pretendido o direito de recorrer em liberdade – Impossibilidade – Presença dos requisitos do artigo 312 do CPP

Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
Órgão julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2209107-45.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – PRETENDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – Inexiste constrangimento ilegal em sentença que denega o direito de recorrer em liberdade, diante da demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios da autoria, fundamentada em fatos indicadores da real necessidade da prisão cautelar do Paciente. – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO POR INVASÃO DE DOMICÍLIO – Crime permanente. Prisão em flagrante. Desnecessária a expedição de mandando judicial de busca e apreensão. Em juízo de cognição sumária, não há evidente ilegalidade a revelar que a condenação foi baseada em provas ilícitas – NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO – INVIABILIDADE – Sentença que atende às disposições do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, não havendo que se falar em evidente ilegalidade. Decisão devidamente fundamentada. Erro material constante da r. sentença sanado em decisão que acolheu parcialmente os Embargos de Declaração opostos pela Defesa – Inadmissível a utilização do "habeas corpus" como substituto de recurso. O Habeas Corpus não é via adequada para a análise profunda do conjunto probatório. Ordem denegada.

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