TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2202844-94.2026.8.26.0000
Pretendida a revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Presença dos requisitos do artigo 312 do CPP
- Relator
- Luis Augusto de Sampaio Arruda
- Órgão julgador
- 8ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2202844-94.2026.8.26.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP – Inexiste constrangimento ilegal em decisão que decreta a prisão preventiva ou denega liberdade provisória, diante da demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios da autoria, fundamentada em fatos indicadores da real necessidade da prisão cautelar dos Pacientes. Ordem denegada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Foro de Guarulhos - 2ª Vara Criminal
