TJSPCriminalApelação Criminal1509557-43.2026.8.26.0448
Tráfico de entorpecentes - Pretendida a absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade
- Relator
- Luis Augusto de Sampaio Arruda
- Órgão julgador
- 8ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Criminal
- Número
- 1509557-43.2026.8.26.0448
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - Inviável a absolvição se as circunstâncias que envolvem os fatos, a quantidade de drogas, dentre outras, evidenciam a prática do tráfico de entorpecentes – Não se pode negar valor aos depoimentos de policiais quando eles são essencialmente harmônicos e não se vislumbra nenhuma razão para incriminarem injustamente o réu – Recurso não provido.
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