JurisFonte
TJSPCriminalApelação Criminal1500527-79.2024.8.26.0536

Tráfico de entorpecentes – Recurso ministerial visando o afastamento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da lei nº 11.343/06

Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
Órgão julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Criminal
Número
1500527-79.2024.8.26.0536

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO MINISTERIAL VISANDO O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - ACOLHIMENTO. Existindo nos autos evidências de não se tratar o réu de pequeno e eventual traficante, mas de pessoa envolvida na atividade criminosa do tráfico, impõe-se o afastamento da redução da pena com base no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Recurso Ministerial provido, para majorar as penas aplicadas, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritiva de direitos e fixar o regime inicial semiaberto.

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