Execução de título extrajudicial – Prescrição intercorrente
- Relator
- Álvaro Torres Júnior
- Órgão julgador
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2293948-07.2025.8.26.0000
Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Prescrição intercorrente – Decisão que rejeitou o pedido formulado pela executada, mas consignou o termo final para eventual consumação da prescrição – Falta de interesse recursal do exequente quanto ao não reconhecimento da prescrição intercorrente – Pretensão de afastar desde logo futura incidência da prescrição – Inadmissibilidade – Questão que deverá ser apreciada oportunamente à vista do desenvolvimento do processo - Recurso não conhecido neste particular. FRAUDE À EXECUÇÃO – Doação de imóvel pelos executados aos filhos, com reserva de usufruto – Bem utilizado como residência familiar antes e depois da alienação – Imóvel caracterizado como bem de família – Não há utilidade prática no reconhecimento da fraude, pois a declaração de ineficácia não afastaria a impenhorabilidade do bem – Precedente do STJ: EAREsp 2.141.032/GO. JUSTIÇA GRATUITA – Agravada que apresentou documentação demonstrando rendimentos modestos e condição financeira compatível com a concessão do benefício – Presunção não infirmada pela agravante - Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida.
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