JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2214070-96.2026.8.26.0000

Pretendida a liberdade provisória – Impossibilidade

Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
Órgão julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2214070-96.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – PRETENDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – Inexiste constrangimento ilegal em decisão que decreta a prisão preventiva ou denega a liberdade provisória, diante da demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios da autoria, fundamentada em fatos indicadores da real necessidade da custódia cautelar do Paciente. – Ordem denegada.

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