JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2124488-85.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença – Decisão que homologou o laudo pericial e deferiu o levantamento de valores e o desbloqueio de veículos dos exequentes

Relator
Álvaro Torres Júnior
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2124488-85.2026.8.26.0000

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Decisão que homologou o laudo pericial e deferiu o levantamento de valores e o desbloqueio de veículos dos exequentes – Insurgência do Banco executado – Alegação de erro material, indevida inversão do ônus da prova quanto ao pagamento e inadequação do método de cálculo empregado pelo perito para expurgo da capitalização de juros – Inadmissibilidade – Título executivo judicial transitado em julgado que determinou a revisão ampla de toda a cadeia contratual e a repetição simples dos valores cobrados a maior – Banco executado que, intimado de modo reiterado, deixou de apresentar os extratos e a memória de cálculo – Prova pericial que se valeu dos parâmetros do título executivo e dos elementos informativos que constam dos autos – Apuração correta do indébito– Decisão mantida – Recurso desprovido.

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