Ilegitimidade ativa "ad causam" – Inocorrência – Nota promissória indica a embargada como sua beneficiária – Preliminar afastada
- Relator
- Álvaro Torres Júnior
- Órgão julgador
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003350-87.2025.8.26.0297
Ementa
PROCESSUAL CIVIL – Ilegitimidade ativa "ad causam" – Inocorrência – Nota promissória indica a embargada como sua beneficiária – Preliminar afastada. CERCEAMENTO DE DEFESA – Depoimento pessoal da embargada – Desnecessidade - Elementos probatórios suficientes à formação do convencimento do julgador – Preliminar rejeitada. CAMBIAL – Nota promissória – Nulidade do título por transferência dos riscos da atividade empresarial ao empregado e por suposta coação que ele teria sofrido na assinatura - Personalidade jurídica da sociedade empresária que não afasta a legitimidade cambial da pessoa indicada como credora na cártula – Nota promissória emitida no contexto de apuração de prejuízo atribuído ao empregado – Circunstância que, isoladamente, não demonstra transferência dos riscos normais da atividade econômica – Possibilidade de responsabilização do empregado por prejuízo decorrente de conduta que lhe seja imputada – Falta de prova de que o título tenha sido emitido para cobertura genérica de perdas empresariais ou sob coação – Prova oral que não confirmou ameaça grave e determinante da manifestação de vontade – Embargos à execução julgados improcedentes - Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. HONORÁRIOS RECURSAIS – Cabimento – Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, preservada a suspensão de exigibilidade pela gratuidade processual. Recurso desprovido.
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