JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0014485-43.2025.8.26.0482

Justiça gratuita – Manutenção – Executado apelado não apresenta elementos informativos concretos que evidenciem a necessidade de revogação do benefício

Relator
Álvaro Torres Júnior
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0014485-43.2025.8.26.0482

Ementa

JUSTIÇA GRATUITA – Manutenção – Executado apelado não apresenta elementos informativos concretos que evidenciem a necessidade de revogação do benefício – Alegações genéricas – Benefício mantido. PROCESSO CIVIL – Julgamento "citra petita" – Ocorrência – Pedido alusivo à devolução de quantias indevidamente descontadas não foi analisado – Sentença anulada – Desnecessidade de retorno dos autos à origem – Aplicação do princípio da causa madura e julgamento da ação nesta sede. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Título judicial determinou que os descontos das parcelas do empréstimo consignado observassem o limite de 30% do salário líquido do exequente – Banco não observou essa limitação depois do trânsito em julgado – Hipótese, todavia, em que a intimação do Banco para o cumprimento da obrigação ocorreu em 20-5-2025 (data da juntada aos autos do AR) - Pedido de ressarcimento da quantia alusiva a perdas e danos pela cobrança a maior das parcelas dos mútuos no período de março a maio de 2025 - Inadmissibilidade. ASTREINTES – Cumprimento de sentença – Documentos dos autos revelam que o Banco cumpriu tempestivamente a obrigação – Não há multa a ser exigida – Manutenção da decisão que extinguiu o cumprimento de sentença. HONORÁRIOS RECURSAIS – Cabimento - Honorários advocatícios majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa, preservada a suspensão da exigibilidade por força da gratuidade processual. Recurso desprovido.

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