Tempestividade - Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela corré
- Relator
- Álvaro Torres Júnior
- Órgão julgador
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1007635-88.2022.8.26.0084
Ementa
PROCESSO CIVIL – Tempestividade - Apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração opostos pela corré – Embargos tempestivos que interrompem o prazo recursal para todas as partes – Ato praticado antes do termo inicial considerado tempestivo – Inteligência dos arts. 218, § 4º, e 1.026 do CPC – Desnecessidade de ratificação das razões recursais, pois a sentença não foi modificada. PROCESSO CIVIL – Ilegitimidade "ad causam" – Inocorrência – Contratos impugnados emitidos pelo Banco apelante, que disponibilizou os valores e figura como credor – Pertinência subjetiva com as pretensões formuladas – Alegações de regularidade das contratações e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro que dizem respeito ao mérito – Preliminar afastada. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – Regularidade – Procuração pública, substabelecimentos, Estatuto Social e documentos societários apresentados – Eventual vício que seria sanável e dependeria de prévia intimação para regularização – Inteligência dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC. DIALETICIDADE – Observância – Razões recursais que impugnam os fundamentos da sentença – Preliminar afastada. RESPONSABILIDADE CIVIL – Empréstimos consignados – Consumidora induzida a acreditar que realizava operação destinada à redução das parcelas de contratos anteriores – Três novos empréstimos celebrados eletronicamente em curto intervalo – Biometria facial, apresentação de documentos e depósito dos valores em conta da autora que não comprovam, por si sós, consentimento livre, consciente e informado – Registros de atos praticados em horários coincidentes, utilização da mesma fotografia, divergência de endereço e transferência dos valores às corrés logo depois dos créditos – Banco que não apresentou gravação do atendimento, comprovante de envio prévio das condições contratuais ou outro elemento apto a demonstrar que a autora foi informada sobre a natureza e os encargos das operações – Regularidade das contratações não comprovada – Fraude que configura fortuito interno – Responsabilidade objetiva do Banco – Aplicação da Súmula 479 do STJ – Nulidade dos contratos e inexigibilidade dos débitos reconhecidas. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – Cabimento em dobro – Cobranças realizadas após 30-3-2021 – Conduta contrária à boa-fé objetiva – Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e do Tema 929 do STJ. DANO MORAL – Ocorrência – Descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimos não validamente contratados – Situação que ultrapassa o mero aborrecimento – Dano moral configurado "in re ipsa" – Indenização fixada em R$ 5.000,00 em relação ao Banco apelante – Valor adequado às circunstâncias do caso – Sentença mantida, nos termos do art. 252 do RITJSP. HONORÁRIOS RECURSAIS – Cabimento – Majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% do proveito econômico obtido, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC – Acréscimo devido apenas pelo Banco apelante. Recurso desprovido.
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