JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2191725-39.2026.8.26.0000

Trancamento da persecução penal por falta de justa causa para o seu prosseguimento – Inadmissibilidade

Relator
Luis Augusto de Sampaio Arruda
Órgão julgador
8ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2191725-39.2026.8.26.0000

Ementa

HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O SEU PROSSEGUIMENTO – INADMISSIBILIDADE – Havendo elementos que demonstram a materialidade delitiva e trazem indícios da autoria, não há que se falar em trancamento da persecução penal. "Res furtiva" de valor pequeno, mas que não pode ser considerado insignificante ou irrisório. Imputação de crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, a demonstrar maior reprovabilidade da conduta. Ausência dos requisitos do denominado princípio da insignificância. Ordem denegada.

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