TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2191725-39.2026.8.26.0000
Trancamento da persecução penal por falta de justa causa para o seu prosseguimento – Inadmissibilidade
- Relator
- Luis Augusto de Sampaio Arruda
- Órgão julgador
- 8ª Câmara de Direito Criminal
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Habeas Corpus Criminal
- Número
- 2191725-39.2026.8.26.0000
Ementa
HABEAS CORPUS – TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA PARA O SEU PROSSEGUIMENTO – INADMISSIBILIDADE – Havendo elementos que demonstram a materialidade delitiva e trazem indícios da autoria, não há que se falar em trancamento da persecução penal. "Res furtiva" de valor pequeno, mas que não pode ser considerado insignificante ou irrisório. Imputação de crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, a demonstrar maior reprovabilidade da conduta. Ausência dos requisitos do denominado princípio da insignificância. Ordem denegada.
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