Cumprimento de sentença. Plano de saúde. Obrigação de fazer
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2165443-61.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Decisão que reconheceu o descumprimento da obrigação e deferiu o levantamento de valores penhorados a título de astreintes. Insurgência da operadora. Descabimento. Título judicial que determinou a disponibilização de plano individual equivalente ao plano coletivo anteriormente mantido pelo beneficiário. Oferta de plano com cobertura e condições distintas que não caracteriza cumprimento da obrigação. Descumprimento material configurado. Astreintes devidas. Multa cominatória que mantém natureza coercitiva e não enseja enriquecimento sem causa quando decorrente da resistência injustificada da devedora ao cumprimento da ordem judicial. Depósito voluntário e integral do valor executado, posteriormente levantado pelo credor, que configura ato incompatível com a pretensão de discutir a exigibilidade da obrigação, atraindo a preclusão lógica. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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