JurisFonte
TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível2294185-41.2025.8.26.0000

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
2294185-41.2025.8.26.0000

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação de omissão e obscuridade quanto à individualização das condutas, aplicação do art. 50 do Código Civil, utilização da fundamentação por remissão e inclusão simultânea de pessoa física e empresário individual. Inexistência. Acórdão que apreciou suficientemente as teses devolvidas ao colegiado. Caráter infringente do recurso. Medida manifestamente protelatória. Prequestionamento que não dispensa a observância das hipóteses do art. 1.022, do CPC, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS.

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