Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 2294185-41.2025.8.26.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação de omissão e obscuridade quanto à individualização das condutas, aplicação do art. 50 do Código Civil, utilização da fundamentação por remissão e inclusão simultânea de pessoa física e empresário individual. Inexistência. Acórdão que apreciou suficientemente as teses devolvidas ao colegiado. Caráter infringente do recurso. Medida manifestamente protelatória. Prequestionamento que não dispensa a observância das hipóteses do art. 1.022, do CPC, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS.
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