JurisFonte
TJSPCívelEmbargos de Declaração Cível2270734-84.2025.8.26.0000

Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegação de omissão e contradição. Inexistência

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Embargos de Declaração Cível
Número
2270734-84.2025.8.26.0000

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação de omissão e contradição. Inexistência. Acórdão que enfrentou expressamente a ausência de individualização das condutas atribuídas às empresas excluídas do incidente. Art. 50 do Código Civil. Necessidade de demonstração concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Pretensão de rediscussão da matéria já apreciada. Caráter infringente do recurso. Medida manifestamente protelatória. Prequestionamento que não dispensa a observância das hipóteses do art. 1.022, do CPC, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central Cível - 24ª Vara Cível