Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegação de omissão e contradição. Inexistência
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Embargos de Declaração Cível
- Número
- 2270734-84.2025.8.26.0000
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Alegação de omissão e contradição. Inexistência. Acórdão que enfrentou expressamente a ausência de individualização das condutas atribuídas às empresas excluídas do incidente. Art. 50 do Código Civil. Necessidade de demonstração concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Pretensão de rediscussão da matéria já apreciada. Caráter infringente do recurso. Medida manifestamente protelatória. Prequestionamento que não dispensa a observância das hipóteses do art. 1.022, do CPC, com ressalva ao disposto no art. 1.025, do mesmo diploma. EMBARGOS REJEITADOS.
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