JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2201965-87.2026.8.26.0000

Expurgos inflacionários – Plano verão – Ação civil pública – Execução individual

Relator
Eduardo Velho
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2201965-87.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO VERÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TEMA 677 DO STJ – Decisão que determinou a aplicação da revisão do Tema 677 do STJ para cálculo do saldo remanescente – Insurgência da instituição financeira – Descabimento – Atualização do débito remanescente até o efetivo pagamento e disponibilização – Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora – Aplicabilidade imediata do Tema 677 do STJ – Efeito vinculante, nos termos do art. 1.040 do CPC – Preclusão não configurada – Decisão mantida. JUROS REMUNERATÓRIOS – TERMO FINAL – TEMA 1101 DO STJ – Pretensão de aplicação da limitação temporal – Descabimento – Ação Civil Pública que expressamente fixou a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento – Matéria coberta pelo manto da coisa julgada – Tema 1101 do C. STJ que ressalvou a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda – Juros remuneratórios que devem incidir até o efetivo pagamento – Decisão mantida. Recurso desprovido.

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