Ação civil pública – Expurgos inflacionários – Cumprimento individual de sentença – Impugnação apresentada pela instituição financeira após o decurso do prazo
- Relator
- Eduardo Velho
- Órgão julgador
- 17ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2202833-65.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA – Impugnação apresentada pela instituição financeira após o decurso do prazo – Banco regularmente citado para o cumprimento de sentença em abril/2016, permanecendo inerte – Preclusão – Matérias relativas à prescrição, necessidade de prévia liquidação e critérios de cálculo que não podem ser suscitadas após o transcurso do prazo para impugnação – Alegação de nulidade da citação afastada – Comparecimento da representante da instituição financeira – TEMA 1101 DO STJ – Questão relativa aos juros remuneratórios já decidida anteriormente – Impossibilidade de reexame – Preclusão pro iudicato – Excesso de penhora não demonstrado – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.
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