JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1005695-31.2025.8.26.0554

Obrigação de fazer. Plano de saúde

Relator
James Siano
Órgão julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1005695-31.2025.8.26.0554

Ementa

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. I. Caso em Exame: Trata-se de apelações interpostas contra a sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer para condenar a ré a custear integralmente os procedimentos cirúrgicos prescritos à autora. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em: (i) cerceamento de defesa; (ii) licitude da negativa de cobertura com base no parecer da junta médica; (iii) fixação dos honorários sobre o valor da condenação. III. Razões de Decidir: Cerceamento de defesa. Não ocorrência. A autora foi diagnosticada com um quadro lombalgia irradiando para os membros inferiores, necessitando de tratamento cirúrgico com brevidade. Abusividade da negativa de cobertura. Compete ao médico e não ao plano de saúde delimitar qual o tratamento mais adequado para o paciente. Honorários advocatícios sucumbenciais que devem ser fixados sobre o valor da condenação. Precedente do STJ. Recurso do patrono da autora provido, improvido o da ré.

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